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8108122-16.2024.8.05.0001

Cumprimento Provisorio De DecisaoReajuste contratualPlanos de saúdeSuplementarDIREITO DA SAÚDE
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 120.812,52
Orgao julgador
17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
SANDRA MARIA DA SILVA
CPF 358.***.***-91
Autor
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
Terceiro
NUNES & GROSSI INTERMEDIADORA DE NEGOCIOS LTDA
CNPJ 10.***.***.0001-85
Reu
CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL
CNPJ 02.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.

16/04/2026, 22:26

Decorrido prazo de SANDRA MARIA DA SILVA em 23/09/2024 23:59.

16/04/2026, 18:59

Publicado Sentença em 26/08/2024.

16/04/2026, 18:34

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

16/04/2026, 18:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Sandra Maria Da Silva Advogado: Ivana Alves De Almeida Britto (OAB:BA34102) Requerido: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Requerido: Nunes & Grossi Intermediadora De Negocios Ltda Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VAR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8108122-16.2024.8.05.0001 Cumprimento Provisório De Decisão Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

27/09/2024, 23:07

Baixa Definitiva

27/09/2024, 23:07

Extinto o processo por ausência das condições da ação

21/08/2024, 15:33

Conclusos para despacho

09/08/2024, 14:30

Distribuído por dependência

09/08/2024, 11:34
Documentos
Sentença
22/08/2024, 08:26
Sentença
21/08/2024, 15:33
Descumprimento de Liminar
09/08/2024, 11:34
Descumprimento de Liminar
09/08/2024, 11:34