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8085113-98.2019.8.05.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2022
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
V.L. CAMARGO
CNPJ 28.***.***.0001-02
Autor
V. L. CAMARGO - ME (MEGA MODEL BAHIA)
Terceiro
LEA MATOS QUEIROZ
CPF 843.***.***-04
Reu
LUAN SENA OLIVEIRA
CPF 035.***.***-85
Reu
WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS
CPF 062.***.***-69
Reu
Advogados / Representantes
JOAO HENRIQUE PINTO FARAH
OAB/MG 190358Representa: ATIVO
GABRIEL PEREIRA MACHADO DE MIRANDA
OAB/MG 183281Representa: ATIVO
JULIO CESAR SOUZA SALLES
OAB/MG 177606Representa: ATIVO
FABIO PHELIPE GARCIA PAGNOZZI
OAB/SP 296229Representa: ATIVO
BRUNNA DE LIMA SANTOS
OAB/SP 396663Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de V.L. CAMARGO em 07/12/2022 23:59.

12/05/2026, 18:33

Publicado Decisão em 07/11/2022.

12/05/2026, 14:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

12/05/2026, 14:32

Decorrido prazo de V.L. CAMARGO em 22/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:20

Decorrido prazo de WASHINGTON LUIZ DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:20

Decorrido prazo de LUAN SENA OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:20

Decorrido prazo de LEA MATOS QUEIROZ em 22/10/2024 23:59.

10/04/2026, 04:20

Publicado Sentença em 01/10/2024.

10/04/2026, 03:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

10/04/2026, 03:55

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 12:04

Baixa Definitiva

26/11/2024, 12:04

Arquivado Definitivamente

26/11/2024, 12:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: V.l. Camargo Advogado: Joao Henrique Pinto Farah (OAB:MG190358) Advogado: Gabriel Pereira Machado De Miranda (OAB:MG183281) Advogado: Julio Cesar Souza Salles (OAB:MG177606) Advogado: Fabio Phelipe Garcia Pagnozzi (OAB:SP296229) Advogado: Brunna De Lima Santos (OAB:SP396663) Reu: Lea Matos Queiroz PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8085113-98.2019.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

25/09/2024, 15:08

Conclusos para julgamento

25/09/2024, 14:27
Documentos
Sentença
29/09/2024, 21:55
Sentença
25/09/2024, 15:08
Decisão
03/11/2022, 17:42
Decisão
28/10/2022, 10:43
Decisão
14/07/2022, 13:16
Decisão
18/01/2022, 14:50
Decisão
18/01/2022, 14:21
Decisão
03/04/2020, 14:22
Decisão
13/01/2020, 11:37