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0000004-96.1995.8.05.0034
Impugnação ao Valor da Causa CívelConflito fundiário coletivo ruralCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/1995
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
-
Partes do Processo
RAIMUNDA SANTANA DE JESUS
CPF 422.***.***-97
ANTONIO DE SOUZA SANTANA
NILTON CÉSAR SOUZA SANTANA
Advogados / Representantes
WELLINGTON SANTOS FIGUEIREDO
OAB/BA 12777•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 17:07Baixa Definitiva
04/11/2024, 17:07Extinto o processo por ausência das condições da ação
01/11/2024, 08:40Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACHOEIRA DESPACHO 0000004-96.1995.8.05.0034 Impugnação Ao Valor Da Causa Cível Jurisdição: Cachoeira Impugnante: Raimunda Santana De Jesus Impugnado: Nilton César Souza Santana Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Impugnado: Antonio De Souza Santana Advogado: Wellington Santos Figueiredo (OAB:BA12777) Despacho: AO CARTÓRIO PARA ACOSTAR AS PEÇAS PROCESSUAIS NA ÍNTEGRA AO PROCES
03/10/2024, 00:00Conclusos para decisão
30/09/2024, 14:14Conclusos para despacho
30/09/2024, 14:13Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTANA DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
18/10/2023, 03:43Decorrido prazo de RAIMUNDA SANTANA DE JESUS em 28/09/2023 23:59.
18/10/2023, 00:17Publicado Despacho em 04/09/2023.
17/10/2023, 19:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
17/10/2023, 19:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
01/09/2023, 08:25Proferido despacho de mero expediente
01/09/2023, 08:25Conclusos para despacho
17/08/2023, 14:12REATIVAÇÃO
02/04/2016, 16:07Baixa Definitiva
31/12/2015, 03:16Documentos
Sentença
•01/11/2024, 08:40
Despacho
•01/09/2023, 08:25