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8138260-63.2024.8.05.0001

Mandado de Segurança CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.608,72
Orgao julgador
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
PERCY IBARRA CHEVARRIA
CPF 563.***.***-20
Autor
MUNICIPIO DO SALVADOR
Terceiro
MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
Terceiro
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Terceiro
Advogados / Representantes
ANDRE MEYER PINHEIRO
OAB/BA 24923Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de outros documentos

19/08/2025, 16:05

Decorrido prazo de PERCY IBARRA CHEVARRIA em 23/10/2024 23:59.

20/11/2024, 10:26

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.

19/11/2024, 17:27

Decorrido prazo de PERCY IBARRA CHEVARRIA em 01/11/2024 23:59.

19/11/2024, 17:27

Conclusos para despacho

19/11/2024, 15:33

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/10/2024, 19:00

Juntada de Petição de petição

10/10/2024, 19:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Percy Ibarra Chevarria Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Impetrado: Coordenador De Tributos Imobiliários Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8138260-63.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana

03/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 21:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 21:13

Juntada de Petição de Petição (outras)

02/10/2024, 09:15

Juntada de Petição de petição

02/10/2024, 09:15

Mandado devolvido Positivamente

02/10/2024, 01:29

Expedição de decisão.

30/09/2024, 10:28

Expedição de decisão.

30/09/2024, 10:28
Documentos
Decisão
30/09/2024, 10:28