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8138260-63.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelITBI - Imposto de Transmissão Intervivos de Bens Móveis e ImóveisImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.608,72
Orgao julgador
10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
PERCY IBARRA CHEVARRIA
CPF 563.***.***-20
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
ANDRE MEYER PINHEIRO
OAB/BA 24923•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de outros documentos
19/08/2025, 16:05Decorrido prazo de PERCY IBARRA CHEVARRIA em 23/10/2024 23:59.
20/11/2024, 10:26Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 22/10/2024 23:59.
19/11/2024, 17:27Decorrido prazo de PERCY IBARRA CHEVARRIA em 01/11/2024 23:59.
19/11/2024, 17:27Conclusos para despacho
19/11/2024, 15:33Juntada de Petição de Petição (outras)
10/10/2024, 19:00Juntada de Petição de petição
10/10/2024, 19:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrado: Municipio De Salvador Impetrante: Percy Ibarra Chevarria Advogado: Andre Meyer Pinheiro (OAB:BA24923) Impetrado: Coordenador De Tributos Imobiliários Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8138260-63.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 21:14Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 21:13Juntada de Petição de Petição (outras)
02/10/2024, 09:15Juntada de Petição de petição
02/10/2024, 09:15Mandado devolvido Positivamente
02/10/2024, 01:29Expedição de decisão.
30/09/2024, 10:28Expedição de decisão.
30/09/2024, 10:28Documentos
Decisão
•30/09/2024, 10:28