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8001158-19.2017.8.05.0106
Remoção de InventarianteInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2017
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ
Partes do Processo
ADILON CIRILO DE OLIVEIRA
CPF 621.***.***-87
ADELICE CONCEICAO DE SANTANA
CPF 600.***.***-00
ADELINA CIRILA DE OLIVEIRA
ADELINA CIRILA DE OLIVEIRA
Advogados / Representantes
MURILO DOS SANTOS GUSMÃO
OAB/BA 24220•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/05/2024, 16:42Baixa Definitiva
29/05/2024, 16:42Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUSMÃO em 25/04/2024 23:59.
28/04/2024, 16:35Publicado Intimação em 04/04/2024.
04/04/2024, 04:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
04/04/2024, 04:57Extinto o processo por ausência das condições da ação
27/03/2024, 16:05Conclusos para julgamento
05/03/2024, 21:06Juntada de certidão
05/03/2024, 21:05Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Adilon Cirilo De Oliveira Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220) Requerente: Adelice Conceicao De Santana Advogado: Murilo Dos Santos Gusmão (OAB:BA24220) Requerido: Adelina Cirila De Oliveira Intimação: Proc. nº: 8001158-19.2017.8.05.0106 REQUERENTE: ADILON CIRILO DE OLIVEIRA, ADELICE CONCEICAO D Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ INTIMAÇÃO 8001158-19.2017.8.05.0106 Remoção De Inventariante Jurisdição: Ipirá
11/01/2024, 00:00Proferido despacho de mero expediente
09/01/2024, 18:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
09/01/2024, 18:16Conclusos para despacho
31/10/2021, 14:38Decorrido prazo de MURILO DOS SANTOS GUSMÃO em 28/10/2021 23:59.
30/10/2021, 04:18Juntada de Petição de petição
28/10/2021, 08:52Publicado Intimação em 04/10/2021.
16/10/2021, 12:53Documentos
Sentença
•27/03/2024, 16:05
Despacho
•09/01/2024, 18:16
Despacho
•30/09/2021, 15:42
Despacho
•19/09/2018, 16:07
Despacho
•20/08/2018, 09:30
Despacho
•26/02/2018, 17:09