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8001074-02.2022.8.05.0087
Termo CircunstanciadoDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA
Partes do Processo
POLIANA DA PAZ DOS SANTOS DOS SANTOS
CPF 065.***.***-30
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de DANILO BANQUEIRO DO BONSUCESSO em 07/10/2024 23:59.
09/04/2026, 22:34Publicado Intimação em 02/10/2024.
09/04/2026, 22:07Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
09/04/2026, 22:06Arquivado Definitivamente
03/10/2024, 12:14Baixa Definitiva
03/10/2024, 12:14Juntada de certidão
03/10/2024, 12:12Publicacao/Comunicacao Intimação Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8001074-02.2022.8.05. Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR MANGABEIRA INTIMAÇÃO 8001074-02.2022.8.05.0087 Termo Circunstanciado Jurisdição: Governador Mangabeira Vitima: Poliana Da Paz Dos Santos Dos Santos Autor Do Fato: Danilo Banqueiro Do Bonsucesso Terceiro
03/10/2024, 00:00Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
02/10/2024, 10:45Expedição de intimação.
30/09/2024, 13:23Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
26/09/2024, 16:30Conclusos para decisão
09/05/2024, 09:21Juntada de conclusão
07/05/2024, 13:55Juntada de certidão
07/05/2024, 13:54Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 09:45Conclusos para decisão
29/11/2022, 11:57Documentos
Sentença
•26/09/2024, 16:30
Despacho
•26/10/2023, 09:45