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8011273-19.2023.8.05.0000
Peticao CivelPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 47.407,01
Orgao julgador
TITULARIDADE EM PROVIMENTO 25
Partes do Processo
ADATILVA MENEZES REIS MIRANDA
CPF 035.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 10:09Arquivado Definitivamente
21/03/2025, 10:09Baixa Definitiva
21/03/2025, 10:09Transitado em Julgado em 21/03/2025
21/03/2025, 09:52Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/11/2024 23:59.
20/11/2024, 01:48Juntada de Petição de petição
08/10/2024, 16:29Expedição de Certidão.
06/10/2024, 01:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Adatilva Menezes Reis Miranda Advogado: Felipe Passos Lira (OAB:BA57137-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8011273-19.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria do Socorro Santa Rosa de Carvalho Habib DECISÃO 8011273-19.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
03/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 02/10/2024.
02/10/2024, 04:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
02/10/2024, 04:59Declarada incompetência
28/09/2024, 13:25Conclusos #Não preenchido#
26/09/2024, 15:01Expedição de Certidão.
22/03/2024, 01:02Publicado Decisão em 19/03/2024.
19/03/2024, 02:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
19/03/2024, 02:38Documentos
Decisão
•29/09/2024, 21:14
Decisão
•28/09/2024, 13:25
Decisão
•15/03/2024, 10:16
Decisão
•14/03/2024, 18:08