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8000828-92.2024.8.05.0068
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Invalidez AcidentáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 91.774,52
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORIBE
Partes do Processo
AILTON JESUS MOURA DA SILVA
CPF 971.***.***-68
INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EM JUAZEIRO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
07/05/2026, 15:29Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 06/05/2026 23:59.
07/05/2026, 01:41Publicado Intimação em 13/04/2026.
13/04/2026, 15:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
11/04/2026, 10:36Decorrido prazo de VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI em 09/10/2024 23:59.
10/04/2026, 04:17Publicado Intimação em 02/10/2024.
10/04/2026, 02:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
10/04/2026, 02:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
09/04/2026, 13:01Expedição de intimação.
09/04/2026, 13:01Proferido despacho de mero expediente
12/03/2026, 15:56Conclusos para despacho
12/03/2026, 13:49Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 12/09/2025 23:59.
25/10/2025, 00:08Publicado Intimação em 05/09/2025.
24/10/2025, 22:37Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
24/10/2025, 22:37Decorrido prazo de VIVIANI MANTOVANI CARRENHO BERTONI em 12/09/2025 23:59.
24/10/2025, 21:54Documentos
Despacho
•12/03/2026, 15:56
Despacho
•02/06/2025, 14:54
Despacho
•18/10/2024, 14:46
Decisão
•24/09/2024, 17:43