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8008050-75.2024.8.05.0274
UsucapiãoUsucapião ExtraordináriaAquisiçãoPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
Partes do Processo
SILMARA SILVA SALOMAO REIS
CPF 888.***.***-00
TCI - TERRAPLANAGEM E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 13.***.***.0001-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/11/2024, 13:54Baixa Definitiva
13/11/2024, 13:54Juntada de certidão
13/11/2024, 13:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Silmara Silva Salomao Reis Advogado: Philip De Carvalho Costa (OAB:BA31591) Reu: Tci - Terraplanagem E Construcoes De Imoveis Ltda - Me Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8008050-75.2024.8.05.0274 Usucapião Jurisdição: Vitória Da Conquista
03/10/2024, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
29/09/2024, 05:57Conclusos para decisão
18/09/2024, 10:28Decorrido prazo de SILMARA SILVA SALOMAO REIS em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 18:07Publicado Sentença em 06/08/2024.
18/08/2024, 04:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
18/08/2024, 04:09Indeferida a petição inicial
01/08/2024, 12:04Conclusos para despacho
01/08/2024, 07:33Juntada de certidão
01/08/2024, 07:32Decorrido prazo de SILMARA SILVA SALOMAO REIS em 06/06/2024 23:59.
08/06/2024, 02:59Juntada de Petição de outros documentos
04/06/2024, 14:34Publicado Despacho em 07/05/2024.
12/05/2024, 03:13Documentos
Decisão
•30/09/2024, 08:41
Decisão
•29/09/2024, 05:57
Sentença
•02/08/2024, 14:30
Sentença
•01/08/2024, 12:04
Despacho
•03/05/2024, 10:29
Despacho
•30/04/2024, 09:04