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8058386-32.2024.8.05.0000

Agravo de InstrumentoAntecipação de Tutela / Tutela EspecíficaProcesso e ProcedimentoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 3.958,20
Orgao julgador
Des. Cássio José Barbosa Miranda
Partes do Processo
ESTADO DA BAHIA
CNPJ 13.***.***.0001-60
Autor
MUNICIPIO DE BRUMADO
CNPJ 14.***.***.0001-33
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2024, 10:08

Baixa Definitiva

27/11/2024, 10:08

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

30/10/2024, 00:25

Decorrido prazo de ZELIA DO NASCIMENTO RIBEIRO em 23/10/2024 23:59.

24/10/2024, 00:18

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravado: Zelia Do Nascimento Ribeiro Agravante: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8058386-32.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): AGRAVADO: ZELIA DO NASCIMENTO RIBEIR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Cássio José Barbosa Miranda DECISÃO 8058386-32.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça

03/10/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024

02/10/2024, 01:44

Publicado Decisão em 02/10/2024.

02/10/2024, 01:44

Não conhecido o recurso de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.937.032/0001-60 (AGRAVANTE)

30/09/2024, 17:15

Conclusos #Não preenchido#

19/09/2024, 15:02

Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência

19/09/2024, 15:02

Juntada de certidão

19/09/2024, 15:00

Expedição de Certidão.

19/09/2024, 14:56

Expedição de Certidão.

19/09/2024, 14:53

Distribuído por sorteio

19/09/2024, 14:43
Documentos
Decisão
30/09/2024, 17:22
Decisão
30/09/2024, 17:15