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8009513-98.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA
CPF 270.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

25/03/2025, 15:53

Arquivado Definitivamente

25/03/2025, 15:53

Arquivado Definitivamente

25/03/2025, 15:53

Expedição de Certidão.

24/03/2025, 14:58

Expedição de Certidão.

11/01/2025, 12:41

Decorrido prazo de EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 01:28

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.

31/10/2024, 01:16

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:27

Decorrido prazo de EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.

25/10/2024, 00:27

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 01:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8009513-98.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Eva Martins De Carvalho Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8009513-98.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Dir

04/10/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Eva Martins De Carvalho Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009513-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8009513-98.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte

04/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 03/10/2024.

03/10/2024, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024

03/10/2024, 01:06

Declarada incompetência

27/09/2024, 09:16
Documentos
Decisão
30/09/2024, 20:49
Decisão
27/09/2024, 09:16
Decisão
22/05/2024, 10:05
Decisão
20/05/2024, 19:37
Despacho
21/02/2024, 10:30
Despacho
21/02/2024, 09:59
Documento de Comprovação
14/02/2024, 07:15
Documento de Comprovação
14/02/2024, 07:15
Documento de Comprovação
14/02/2024, 07:15