Voltar para busca
8009513-98.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Processos relacionados
Partes do Processo
EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA
CPF 270.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
25/03/2025, 15:53Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 15:53Arquivado Definitivamente
25/03/2025, 15:53Expedição de Certidão.
24/03/2025, 14:58Expedição de Certidão.
11/01/2025, 12:41Decorrido prazo de EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
02/11/2024, 01:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
31/10/2024, 01:16Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:27Decorrido prazo de EVA MARTINS DE CARVALHO OLIVEIRA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:27Expedição de Certidão.
07/10/2024, 01:21Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8009513-98.2024.8.05.0000 Agravo Interno Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Espólio: Eva Martins De Carvalho Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Espólio: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: AGRAVO INTERNO CÍVEL n. 8009513-98.2024.8.05.0000.1.AgIntCiv Órgão Julgador: Seção Cível de Dir
04/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Eva Martins De Carvalho Oliveira Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8009513-98.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8009513-98.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 01:06Declarada incompetência
27/09/2024, 09:16Documentos
Decisão
•30/09/2024, 20:49
Decisão
•27/09/2024, 09:16
Decisão
•22/05/2024, 10:05
Decisão
•20/05/2024, 19:37
Despacho
•21/02/2024, 10:30
Despacho
•21/02/2024, 09:59
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:15
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:15
Documento de Comprovação
•14/02/2024, 07:15