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8018183-28.2024.8.05.0000
Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 11.070,35
Orgao julgador
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Partes do Processo
FELIPE JORGE DE SOUZA COSTA
CPF 018.***.***-60
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/11/2024, 07:36Baixa Definitiva
30/11/2024, 07:36Juntada de certidão
30/11/2024, 07:33Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/11/2024 23:59.
24/11/2024, 00:36Decorrido prazo de FELIPE JORGE DE SOUZA COSTA em 24/10/2024 23:59.
25/10/2024, 00:13Expedição de Certidão.
08/10/2024, 02:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Felipe Jorge De Souza Costa Advogado: Iggo Cesar Da Silva Barbosa (OAB:BA41492-A) Parte Re: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8018183-28.2024.8.05.0000* Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Púb PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos DECISÃO 8018183-28.2024.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte
04/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 03/10/2024.
03/10/2024, 01:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
03/10/2024, 01:54Declarada incompetência
01/10/2024, 13:02Conclusos #Não preenchido#
17/07/2024, 11:14Juntada de certidão
13/06/2024, 20:42Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/05/2024 23:59.
25/05/2024, 01:34Expedição de Certidão.
11/04/2024, 08:02Publicado Decisão em 08/04/2024.
06/04/2024, 06:41Documentos
Decisão
•01/10/2024, 16:25
Decisão
•01/10/2024, 13:02
Decisão
•04/04/2024, 14:03
Decisão
•04/04/2024, 13:26