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8038018-36.2023.8.05.0000
Peticao CivelRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 8.025,30
Orgao julgador
Desa. Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos
Partes do Processo
ARILSON CONCEICAO CORREIA
CPF 715.***.***-04
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
RAFAEL DE QUEIROZ TORRES
OAB/BA 57136•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 12:56Arquivado Definitivamente
17/09/2025, 12:56Baixa Definitiva
17/09/2025, 12:56Publicado Despacho em 24/07/2025.
24/07/2025, 02:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
24/07/2025, 02:16Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/07/2025, 15:23Determinado o arquivamento
22/07/2025, 13:24Conclusos #Não preenchido#
29/04/2025, 11:56Decorrido prazo de ARILSON CONCEICAO CORREIA - CPF: 715.371.555-04 (REQUERENTE) em 25/04/2025.
29/04/2025, 11:56Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:36Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:36Decorrido prazo de ARILSON CONCEICAO CORREIA em 11/04/2025 23:59.
12/04/2025, 00:15Publicado Despacho em 21/03/2025.
21/03/2025, 03:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
21/03/2025, 03:30Proferido despacho de mero expediente
19/03/2025, 08:56Documentos
Despacho
•22/07/2025, 15:23
Despacho
•22/07/2025, 13:24
Despacho
•19/03/2025, 10:37
Despacho
•19/03/2025, 08:56
Despacho
•01/10/2024, 16:22
Despacho
•01/10/2024, 13:00
Decisão
•10/04/2024, 10:39
Decisão
•10/04/2024, 10:03
Despacho
•10/08/2023, 07:46
Despacho
•09/08/2023, 20:31
Outros documentos
•07/08/2023, 22:12
Documento Comprobatório
•07/08/2023, 22:12