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8000058-62.2024.8.05.0242
Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SAÚDE
Partes do Processo
DT PONTO NOVO
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS REIS em 08/10/2024 23:59.
08/04/2026, 14:59Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS REIS em 08/10/2024 23:59.
08/04/2026, 14:57Publicado Intimação em 03/10/2024.
08/04/2026, 12:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
08/04/2026, 12:16Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 11:34Baixa Definitiva
07/02/2025, 11:34Juntada de certidão
07/02/2025, 11:33Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.
04/10/2024, 16:53Publicacao/Comunicacao Intimação Requerido: Rodrigo Santos Reis Requerente: Karoliny Da Costa Siqueira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PEN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000058-62.2024.8.05.0242 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Saúde Autoridade: Dt Ponto Novo
04/10/2024, 00:00Expedição de intimação.
01/10/2024, 13:17Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
20/09/2024, 09:16Conclusos para decisão
20/09/2024, 08:52Decorrido prazo de KAROLINY DA COSTA SIQUEIRA em 12/08/2024 23:59.
14/08/2024, 00:55Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2024, 22:29Juntada de Petição de diligência
11/08/2024, 22:29Documentos
Decisão
•20/09/2024, 09:16
Decisão
•11/07/2024, 15:51
Decisão
•19/01/2024, 14:35