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8000058-62.2024.8.05.0242

Medidas Protetivas De Urgencia Lei Maria Da Penha CriminalContra a MulherDecorrente de Violência DomésticaLesão CorporalDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SAÚDE
Partes do Processo
DT PONTO NOVO
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS REIS em 08/10/2024 23:59.

08/04/2026, 14:59

Decorrido prazo de RODRIGO SANTOS REIS em 08/10/2024 23:59.

08/04/2026, 14:57

Publicado Intimação em 03/10/2024.

08/04/2026, 12:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

08/04/2026, 12:16

Arquivado Definitivamente

07/02/2025, 11:34

Baixa Definitiva

07/02/2025, 11:34

Juntada de certidão

07/02/2025, 11:33

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISA. DISPENSA DE RECURSO.

04/10/2024, 16:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerido: Rodrigo Santos Reis Requerente: Karoliny Da Costa Siqueira Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE Processo: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PEN Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000058-62.2024.8.05.0242 Medidas Protetivas De Urgência (lei Maria Da Penha) - Criminal Jurisdição: Saúde Autoridade: Dt Ponto Novo

04/10/2024, 00:00

Expedição de intimação.

01/10/2024, 13:17

Resolvido o procedimento incidente ou cautelar

20/09/2024, 09:16

Conclusos para decisão

20/09/2024, 08:52

Decorrido prazo de KAROLINY DA COSTA SIQUEIRA em 12/08/2024 23:59.

14/08/2024, 00:55

Mandado devolvido entregue ao destinatário

11/08/2024, 22:29

Juntada de Petição de diligência

11/08/2024, 22:29
Documentos
Decisão
20/09/2024, 09:16
Decisão
11/07/2024, 15:51
Decisão
19/01/2024, 14:35