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8004748-45.2024.8.05.0110

Auto de Prisão em FlagranteCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE IRECÊ
Partes do Processo
1DT IRECE
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.

12/04/2026, 03:44

Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 08/10/2024 23:59.

12/04/2026, 02:09

Publicado Decisão em 03/10/2024.

12/04/2026, 00:16

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)

12/04/2026, 00:16

Arquivado Definitivamente

12/02/2025, 14:37

Baixa Definitiva

12/02/2025, 14:37

Juntada de certidão

12/02/2025, 14:37

Mandado devolvido Positivamente

12/11/2024, 01:13

Mandado devolvido Positivamente

07/10/2024, 01:05

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO

05/10/2024, 10:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Decivaldo De Jesus Xavier Decisão: Poder Judiciário do Estado da Bahia Comarca de Irecê 1ª Vara Criminal, Infância e Juventude PROCESSO Nº: 8004748-45.2024.8.05.0110 AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) TESTEMUNHA: 1ªDT IRECÊ TESTEMUNHA: DECIVALDO D PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE IRECÊ DECISÃO 8004748-45.2024.8.05.0110 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Irecê Testemunha: 1ªdt Irecê Terceiro

04/10/2024, 00:00

Expedição de intimação.

01/10/2024, 15:45

Expedição de intimação.

01/10/2024, 15:45

Expedição de decisão.

01/10/2024, 15:21

Proferidas outras decisões não especificadas

30/09/2024, 19:47
Documentos
Outros documentos
05/10/2024, 10:11
Decisão
01/10/2024, 15:21
Decisão
30/09/2024, 19:47
Ato Ordinatório
09/09/2024, 07:59