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8000121-81.2019.8.05.0042
Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/03/2019
Valor da Causa
R$ 10.291,04
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA
Partes do Processo
MARIA NEUZA SEVERIANA DE SOUZA VIANA
CPF 015.***.***-12
VIVO S/A
VIVO
TELEFONICA BRASIL
TELEFONICA BRASIL S.A. VIVO
Advogados / Representantes
KAIQUE BASTOS MONTENEGRO
OAB/BA 50894•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de KAIQUE BASTOS MONTENEGRO em 17/10/2024 23:59.
15/04/2026, 09:08Publicado Intimação em 03/10/2024.
15/04/2026, 08:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
15/04/2026, 08:48Arquivado Definitivamente
04/11/2024, 16:32Baixa Definitiva
04/11/2024, 16:32Transitado em Julgado em 25/10/2024
04/11/2024, 16:31Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 25/10/2024 23:59.
27/10/2024, 18:34Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 8000121-81.2019.8.05.0042. Autor: Maria Neuza Severiana De Souza Viana Advogado: Kaique Bastos Montenegro (OAB:BA50894) Reu: Telefonica Brasil S.a. Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA Processo: 8000121-81.2019.8.05.0042 Órgão Julgador: V DOS FEITOS Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA INTIMAÇÃO 8000121-81.2019.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana
04/10/2024, 00:00Expedição de intimação.
01/10/2024, 12:20Expedição de intimação.
30/09/2024, 18:10Embargos de Declaração Não-acolhidos
30/09/2024, 18:10Conclusos para julgamento
20/06/2023, 13:29Juntada de certidão
20/06/2023, 13:25Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 30/11/2022 23:59.
29/01/2023, 00:00Expedição de intimação.
09/11/2022, 14:06Documentos
Sentença
•30/09/2024, 18:10
Ato Ordinatório
•09/11/2022, 14:02
Sentença
•31/08/2022, 19:06
Despacho
•09/07/2021, 18:44