Voltar para busca
8000728-53.2021.8.05.0227
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2021
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA
Partes do Processo
PAULO TAVARES NUNES
CPF 063.***.***-00
JF COMERCIO DE AUTO PECAS EIRELI
CNPJ 34.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
MARCOS VINICIO DE ARAUJO SANTOS
OAB/BA 64237•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/03/2025, 12:53Baixa Definitiva
06/03/2025, 12:53Juntada de certidão de trânsito em julgado
31/10/2024, 15:10Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autor: Paulo Tavares Nunes Advogado: Marcos Vinicio De Araujo Santos (OAB:BA64237) Reu: Jf Comercio De Auto Pecas Eireli Intimação: SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000728-53.2021.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana Vistos. Apesar de ser instada sobre a necessidade de diligências para o regular prosseguimento do feito, o processo encontra-se paralisado, sem qualq
07/10/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Paulo Tavares Nunes Advogado: Marcos Vinicio De Araujo Santos (OAB:BA64237) Reu: Jf Comercio De Auto Pecas Eireli Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTANA INTIMAÇÃO 8000728-53.2021.8.05.0227 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santana
04/10/2024, 00:00Juntada de certidão
02/10/2024, 08:10Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
01/10/2024, 17:16Conclusos para julgamento
28/06/2024, 15:23Juntada de conclusão
28/06/2024, 15:23Juntada de certidão
28/06/2024, 15:22Decorrido prazo de MARCOS VINICIO DE ARAUJO SANTOS em 15/04/2024 23:59.
16/04/2024, 10:24Publicado Intimação em 08/04/2024.
06/04/2024, 09:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
06/04/2024, 09:46Proferido despacho de mero expediente
04/04/2024, 09:45Conclusos para julgamento
27/03/2024, 10:40Documentos
Sentença
•01/10/2024, 17:16
Despacho
•04/04/2024, 09:45
Despacho
•29/08/2023, 14:34
Despacho
•16/03/2022, 19:20
Ato Ordinatório
•03/03/2022, 10:56
Decisão
•13/12/2021, 14:32