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8060432-91.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoIncidência sobre Licença-Prêmio/Abono/IndenizaçãoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 35.398,41
Orgao julgador
Des. Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto
Partes do Processo
ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO
CPF 349.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
RONEY DANILO GOMES SANTOS
OAB/BA 19096•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2025 23:59.
12/06/2025, 14:20Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 12:05Arquivado Definitivamente
10/06/2025, 12:05Baixa Definitiva
10/06/2025, 12:05Transitado em Julgado em 06/06/2025
06/06/2025, 11:28Decorrido prazo de ROSELY DE MELO VIEIRA PINTO em 09/05/2025 23:59.
10/05/2025, 00:15Publicado Ementa em 11/04/2025.
18/04/2025, 07:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
18/04/2025, 07:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
10/04/2025, 14:00Prejudicado o recurso
09/04/2025, 16:08Prejudicado o recurso
09/04/2025, 15:56Juntada de Petição de certidão
08/04/2025, 17:56Deliberado em sessão - julgado
08/04/2025, 17:33Expedição de Outros documentos.
13/03/2025, 18:15Incluído em pauta para 01/04/2025 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
13/03/2025, 18:04Documentos
Acórdão
•09/04/2025, 15:56
Despacho
•01/10/2024, 17:14
Despacho
•01/10/2024, 16:47