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8000382-03.2021.8.05.0066

CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
Partes do Processo
JOSCELI JESUS FRANCO
CPF 085.***.***-62
Autor
MARIA VARLENE DA SILVA
CPF 115.***.***-70
Reu
Advogados / Representantes
ENOCK SOUZA AMARAL JUNIOR
OAB/BA 27776Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de JOSCELI JESUS FRANCO em 06/04/2026 23:59.

07/04/2026, 00:43

Publicado Decisão em 12/03/2026.

12/03/2026, 12:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026

12/03/2026, 12:36

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/03/2026, 11:44

Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior

05/08/2025, 14:33

Conclusos para decisão

25/07/2025, 11:43

Conclusos para despacho

12/06/2025, 12:37

Juntada de Petição de comunicações

17/10/2024, 14:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Josceli Jesus Franco Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Requerido: Maria Varlene Da Silva Intimação: DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000382-03.2021.8.05.0066 Curatela Jurisdição: Condeúba Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA na qual a Curadora informou atualmente estar juntamente com a Interditanda no Estado de São Paulo em realização de tratamento médico da vulnerável, tempo em

07/10/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/10/2024, 09:08

Publicado Intimação em 14/11/2023.

02/12/2023, 04:47

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023

02/12/2023, 04:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

13/11/2023, 08:58

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

11/11/2023, 12:50

Conclusos para decisão

19/10/2023, 16:02
Documentos
Decisão
10/03/2026, 11:44
Decisão
05/08/2025, 14:33
Ato Ordinatório
02/10/2024, 09:08
Decisão
11/11/2023, 12:50
Despacho
04/05/2023, 11:25
Decisão
07/11/2022, 18:04
Despacho
25/08/2021, 12:09