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8000382-03.2021.8.05.0066
CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 937,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA
Partes do Processo
JOSCELI JESUS FRANCO
CPF 085.***.***-62
MARIA VARLENE DA SILVA
CPF 115.***.***-70
Advogados / Representantes
ENOCK SOUZA AMARAL JUNIOR
OAB/BA 27776•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSCELI JESUS FRANCO em 06/04/2026 23:59.
07/04/2026, 00:43Publicado Decisão em 12/03/2026.
12/03/2026, 12:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2026
12/03/2026, 12:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/03/2026, 11:44Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
05/08/2025, 14:33Conclusos para decisão
25/07/2025, 11:43Conclusos para despacho
12/06/2025, 12:37Juntada de Petição de comunicações
17/10/2024, 14:33Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Requerente: Josceli Jesus Franco Advogado: Enock Souza Amaral Junior (OAB:BA27776) Requerido: Maria Varlene Da Silva Intimação: DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 8000382-03.2021.8.05.0066 Curatela Jurisdição: Condeúba Cuida-se de AÇÃO DE CURATELA na qual a Curadora informou atualmente estar juntamente com a Interditanda no Estado de São Paulo em realização de tratamento médico da vulnerável, tempo em
07/10/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
02/10/2024, 09:08Publicado Intimação em 14/11/2023.
02/12/2023, 04:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
02/12/2023, 04:46Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
13/11/2023, 08:58Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
11/11/2023, 12:50Conclusos para decisão
19/10/2023, 16:02Documentos
Decisão
•10/03/2026, 11:44
Decisão
•05/08/2025, 14:33
Ato Ordinatório
•02/10/2024, 09:08
Decisão
•11/11/2023, 12:50
Despacho
•04/05/2023, 11:25
Decisão
•07/11/2022, 18:04
Despacho
•25/08/2021, 12:09