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8001324-97.2024.8.05.9000

Mandado de Segurança CívelAssistência Judiciária GratuitaPartes e ProcuradoresDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1º Julgador da 6ª Turma Recursal
Partes do Processo
DANIELLE SODRE NERY ROSA
CPF 019.***.***-78
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de DANIELLE SODRE NERY ROSA em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrado: : 1ª V Do Sistema Dos Juizados Especiais Da Fazenda Pública Impetrante: Danielle Sodre Nery Rosa Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Interessado: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª Turma Recursal Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 80013 Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2º Julgador da 6ª Turma Recursal INTIMAÇÃO 8001324-97.2024.8.05.9000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Turmas Recursais

07/10/2024, 00:00

Publicado Intimação em 04/10/2024.

04/10/2024, 04:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024

04/10/2024, 04:34

Arquivado Definitivamente

02/10/2024, 13:53

Homologada a Desistência do Recurso

02/10/2024, 13:38

Juntada de Petição de pedido de desistência da ação

01/10/2024, 14:28

Distribuído por sorteio

26/09/2024, 16:56

Conclusos para decisão

26/09/2024, 16:56
Documentos
Decisão
02/10/2024, 13:38