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8083458-18.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelCartão de CréditoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 17.926,20
Orgao julgador
13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
LUIS FERNANDO DE ALMEIDA SANTOS
CPF 020.***.***-19
CESTA DO POVO
BANCO MAXIMA
CREDCESTA
BANCO MAXIMA S/A
Advogados / Representantes
DANIEL DE ARAUJO PARANHOS
OAB/BA 38429•Representa: ATIVO
FILIPE MACHADO FRANCA
OAB/BA 38439•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 14:44Baixa Definitiva
07/02/2025, 14:44Juntada de certidão
07/02/2025, 14:43Juntada de Petição de Petição (outras)
06/02/2025, 17:51Juntada de certidão
06/02/2025, 17:51Recebidos os autos
06/02/2025, 17:51Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
29/10/2024, 17:33Juntada de certidão
29/10/2024, 17:32Juntada de Petição de apelação
28/10/2024, 11:27Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Luis Fernando Almeida Santos Advogado: Daniel De Araujo Paranhos (OAB:BA38429) Advogado: Filipe Machado Franca (OAB:BA38439) Reu: Banco Master S/a Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - IV Cartório Integrado de Consumo 13ª VARA DE RELAÇÃO DE CONSUMO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 13ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8083458-18.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
07/10/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
03/10/2024, 06:15Conclusos para julgamento
30/09/2024, 12:05Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 31/07/2024 23:59.
03/08/2024, 04:46Decorrido prazo de LUIS FERNANDO ALMEIDA SANTOS em 31/07/2024 23:59.
01/08/2024, 13:38Publicado Despacho em 10/07/2024.
28/07/2024, 10:52Documentos
Acórdão
•02/12/2024, 19:33
Sentença
•03/10/2024, 08:46
Sentença
•03/10/2024, 06:15
Despacho
•08/07/2024, 12:57
Despacho
•26/06/2024, 16:08