Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Interessado: Alberico Costa Dos Santos
Interessado: Municipio Do Salvador Advogado: Rafael Santos Alexandria De Oliveira (OAB:BA18676) Perito Do Juízo: Dion Barbosa Dos Santos Ribeiro Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0058437-70.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
INTERESSADO: ALBERICO COSTA DOS SANTOS Advogado(s):
INTERESSADO: Municipio do Salvador Advogado(s): RAFAEL SANTOS ALEXANDRIA DE OLIVEIRA (OAB:BA18676) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0058437-70.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida pelo MUNICÍPIO DE SALVADOR, representado pela procuradora Luciana Barreto Neves (OAB/BA 14.160), em face de ALBERICO COSTA DOS SANTOS. I O Município de Salvador, por meio da petição de ID 106231335, reitera o interesse na produção de prova pericial, bem como aduz que, embora este Juízo tenha nomeado o perito Dr. Jackson Noya C. Lima, que se manifestou recusando, informando encontrar-se com problemas na área profissional (ID 106231338). Assim, requer seja ordenada a intimação do perito Dr. Paulo Roberto Nascimento, a fim de que se manifeste se aceita o encargo. Caso aceite o encargo, o perito nomeado deverá apresentar o laudo pericial dos fatos controvertidos indicados na decisão 106231324, no prazo de 30 (trinta dias). A parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, assim o pagamento dos honorários periciais ocorrerá ao final dos trabalhos, consoante tabela própria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Caso a perita nomeada não aceite o encargo ou não se manifeste no prazo assinalado, pesquise-se no Banco de Perícia deste Tribunal um profissional idôneo com especialidade em Medicina do Trabalho ou Ocupacional, para que proceda com a perícia requerida. Essa decisão tem força de mandado/ofício Cumpra-se. Intime-se. Salvador-BA, data do sistema do processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4