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8008307-49.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/02/2024
Valor da Causa
R$ 8.679,97
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS
CPF 092.***.***-20
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 14:33Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 14:32Baixa Definitiva
13/03/2025, 14:32Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 11:27Expedição de Certidão.
17/01/2025, 01:28Publicado Despacho em 21/01/2025.
15/01/2025, 01:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:37Proferido despacho de mero expediente
09/01/2025, 13:30Conclusos #Não preenchido#
09/01/2025, 10:57Expedição de Certidão.
20/09/2024, 03:08Publicado Decisão em 17/09/2024.
17/09/2024, 06:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 06:06Declarada incompetência
12/09/2024, 15:07Conclusos #Não preenchido#
11/09/2024, 14:25Decorrido prazo de JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 01:00Documentos
Despacho
•10/01/2025, 18:26
Despacho
•09/01/2025, 13:30
Decisão
•13/09/2024, 17:31
Decisão
•12/09/2024, 15:07
Despacho
•07/06/2024, 19:00
Despacho
•07/06/2024, 13:10
Outros documentos
•09/04/2024, 13:12
Petição
•09/04/2024, 13:12
Outros documentos
•09/04/2024, 13:12
Despacho
•21/02/2024, 17:06
Despacho
•21/02/2024, 15:23
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:22
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:22
Documento de Comprovação
•13/02/2024, 19:22