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8007161-70.2024.8.05.0000
Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Carmem Lúcia Santos Pinheiro
Partes do Processo
ANTONIA NEIDE DE SOUSA RUFINO
CPF 168.***.***-53
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 15:18Baixa Definitiva
13/03/2025, 15:18Arquivado Definitivamente
13/03/2025, 15:18Transitado em Julgado em 13/03/2025
13/03/2025, 14:46Expedição de Certidão.
17/01/2025, 01:29Publicado Despacho em 21/01/2025.
15/01/2025, 01:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
15/01/2025, 01:39Proferido despacho de mero expediente
09/01/2025, 13:30Conclusos #Não preenchido#
09/01/2025, 11:02Expedição de Certidão.
20/09/2024, 03:09Publicado Decisão em 17/09/2024.
17/09/2024, 06:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
17/09/2024, 06:05Declarada incompetência
12/09/2024, 15:08Conclusos #Não preenchido#
11/09/2024, 14:28Juntada de Petição de petição
28/06/2024, 08:20Documentos
Despacho
•10/01/2025, 18:35
Despacho
•09/01/2025, 13:30
Decisão
•13/09/2024, 17:32
Decisão
•12/09/2024, 15:08
Despacho
•07/06/2024, 18:57
Despacho
•07/06/2024, 13:10
Outros documentos
•09/04/2024, 19:24
Petição
•09/04/2024, 19:24
Outros documentos
•09/04/2024, 19:24
Despacho
•21/02/2024, 17:06
Despacho
•21/02/2024, 15:23
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 22:28
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 22:28
Documento de Comprovação
•10/02/2024, 22:28