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8001310-18.2024.8.05.0237
Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS
Partes do Processo
DT CONCEICAO DA FEIRA
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
MINISTERIO PUBLICO
Advogados / Representantes
NADJA DA SILVA BISPO
OAB/BA 55229•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA SILVA em 27/06/2024 23:59.
22/04/2026, 22:06Decorrido prazo de LUANDERSON DE ALMEIDA SILVA em 27/06/2024 23:59.
22/04/2026, 19:41Publicado Decisão em 25/06/2024.
22/04/2026, 18:59Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
22/04/2026, 18:59Decorrido prazo de DT CONCEIÇÃO DA FEIRA em 28/06/2024 23:59.
03/07/2024, 18:28Juntada de Petição de 8001310_18.2024 Ciente
19/06/2024, 10:02Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara dos Feitos Criminais, do Júri, de Execuções Penais e da Infância e Juventude PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS DECISÃO 8001310-18.2024.8.05.0237 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autoridade: Dt Conceição Da Feira Flagranteado: Luanderson De Almeida Silva Advogado: Nadja Da Silva Bispo (OAB:BA55229) Terceiro
17/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
14/06/2024, 12:53Baixa Definitiva
14/06/2024, 12:53Juntada de certidão
14/06/2024, 12:52Juntada de certidão
14/06/2024, 12:51Expedição de Ofício.
14/06/2024, 12:14Juntada de Petição de comunicações
13/06/2024, 21:29Juntada de certidão
13/06/2024, 20:31Expedição de decisão.
13/06/2024, 20:15Documentos
Decisão
•13/06/2024, 20:15
Decisão
•13/06/2024, 15:26
Decisão
•13/06/2024, 15:26