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8009366-72.2024.8.05.0000
Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA
CPF 552.***.***-91
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/05/2025, 11:44Baixa Definitiva
30/05/2025, 11:44Transitado em Julgado em 12/03/2025
30/05/2025, 11:41Cancelada a movimentação processual
30/05/2025, 11:38Desentranhado o documento
30/05/2025, 11:38Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 05/05/2025 23:59.
06/05/2025, 01:06Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.
01/05/2025, 00:51Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:19Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 25/04/2025 23:59.
26/04/2025, 00:18Publicado Despacho em 01/04/2025.
01/04/2025, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
01/04/2025, 02:02Proferido despacho de mero expediente
27/03/2025, 20:33Conclusos #Não preenchido#
24/03/2025, 10:26Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 07/02/2025 23:59.
12/02/2025, 15:30Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.
12/02/2025, 15:30Documentos
Despacho
•28/03/2025, 09:53
Despacho
•27/03/2025, 20:33
Decisão
•16/12/2024, 13:51
Decisão
•13/12/2024, 22:01
Despacho
•01/09/2024, 17:01
Despacho
•30/08/2024, 19:39