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8009366-72.2024.8.05.0000

Embargos De Declaracao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Des. José Cícero Landin Neto
Partes do Processo
MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA
CPF 552.***.***-91
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/05/2025, 11:44

Baixa Definitiva

30/05/2025, 11:44

Transitado em Julgado em 12/03/2025

30/05/2025, 11:41

Cancelada a movimentação processual

30/05/2025, 11:38

Desentranhado o documento

30/05/2025, 11:38

Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 05/05/2025 23:59.

06/05/2025, 01:06

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2025 23:59.

01/05/2025, 00:51

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:19

Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 25/04/2025 23:59.

26/04/2025, 00:18

Publicado Despacho em 01/04/2025.

01/04/2025, 02:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025

01/04/2025, 02:02

Proferido despacho de mero expediente

27/03/2025, 20:33

Conclusos #Não preenchido#

24/03/2025, 10:26

Decorrido prazo de MARIA DA GLORIA SANTOS SOUZA em 07/02/2025 23:59.

12/02/2025, 15:30

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/02/2025 23:59.

12/02/2025, 15:30
Documentos
Despacho
28/03/2025, 09:53
Despacho
27/03/2025, 20:33
Decisão
16/12/2024, 13:51
Decisão
13/12/2024, 22:01
Despacho
01/09/2024, 17:01
Despacho
30/08/2024, 19:39