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8063615-67.2024.8.05.0001
Liberdade Provisória com ou sem fiançaLiberdade ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
ELISANGELA MENESES DA COSTA
CPF 822.***.***-68
MARCOS DA COSTA SACRAMENTO
CPF 870.***.***-92
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
ENDERECO DESCONHECIDO
Advogados / Representantes
RAFAEL SOUZA RACHEL
OAB/BA 46042•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARCOS DA COSTA SACRAMENTO em 03/07/2024 23:59.
14/07/2024, 11:47Publicado Decisão em 25/06/2024.
13/07/2024, 17:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
13/07/2024, 17:54Juntada de Petição de Documento_1
04/07/2024, 16:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Requerente: Marcos Da Costa Sacramento Advogado: Rafael Souza Rachel (OAB:BA46042) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: LIBERDADE PROVISÓRIA COM PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE TÓXICOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8063615-67.2024.8.05.0001 Liberdade Provisória Com Ou Sem Fiança Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Terceiro
19/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 20:52Baixa Definitiva
17/06/2024, 20:52Expedição de decisão.
17/06/2024, 20:52Mantida a prisão preventida
10/06/2024, 12:04Conclusos para decisão
22/05/2024, 11:37Juntada de Petição de 8063615_67.2024.8.05.0001_ Indeferimento da Revogação da Prisão_ MARCOS DA COSTA SACRAMENTO
21/05/2024, 10:28Ato ordinatório praticado
15/05/2024, 17:00Expedição de ato ordinatório.
15/05/2024, 17:00Distribuído por dependência
15/05/2024, 10:28Documentos
Decisão
•17/06/2024, 20:52
Decisão
•10/06/2024, 12:04
Ato Ordinatório
•15/05/2024, 17:00