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0154503-49.2009.8.05.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2011
Valor da Causa
R$ 100.000,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
LUCIA DOS SANTOS BRASIL
ESTADO DA BAHIA
CLAUDIO SANTOS SILVA
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
ESTADO D ABAHIA
Advogados / Representantes
ALTAMIRIO VIRIDIANO GOMES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JAIR CONCEICAO PITTA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
ALTAMIR EDUARDO SANTANA GOMES
OAB/BA 25000•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Lucia Dos Santos Brasil Advogado: Altamirio Viridiano Gomes (OAB:BA6165) Advogado: Jair Conceicao Pitta (OAB:BA6196) Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0154503-49.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Requerente: Lucia Dos Santos Brasil Advogado: Altamirio Viridiano Gomes (OAB:BA6165) Advogado: Jair Conceicao Pitta (OAB:BA6196) Advogado: Altamir Eduardo Santana Gomes (OAB:BA25000) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 0154503-49.2009.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/06/2024, 00:00Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/05/2021 23:59.
01/06/2021, 01:53Decorrido prazo de Lucia dos Santos Brasil em 11/05/2021 23:59.
12/05/2021, 02:54Publicado Intimação em 16/04/2021.
22/04/2021, 04:32Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2021
22/04/2021, 04:32Expedição de intimação.
15/04/2021, 13:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/04/2021, 13:02Julgado procedente em parte do pedido
13/04/2021, 07:21Conclusos para despacho
12/04/2021, 10:13Publicado Intimação automática de migração em 09/09/2020.
29/10/2020, 07:17Disponibilizado no DJ Eletrônico
29/10/2020, 07:17Devolvidos os autos
22/09/2020, 05:00Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
15/01/2020, 00:00Publicação
03/06/2013, 00:00Documentos
Sentença
•17/06/2024, 22:10
Sentença
•17/06/2024, 18:12
Ato Ordinatório
•05/03/2024, 09:17
Decisão
•28/11/2023, 11:59
Decisão
•27/11/2023, 16:41
Sentença
•13/04/2021, 07:21
Ato Ordinatório
•22/09/2020, 05:00
Decisão
•22/09/2020, 05:00