Voltar para busca
8002309-50.2024.8.05.0049
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 10.410,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO
Partes do Processo
MARIA LIDUINA VIEIRA DE SOUSA
CPF 035.***.***-27
EXPRESSO GUANABARA S A
CNPJ 41.***.***.0039-76
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de MARIA LIDUINA VIEIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
26/04/2026, 10:14Decorrido prazo de MARIA LIDUINA VIEIRA DE SOUSA em 12/07/2024 23:59.
26/04/2026, 04:07Publicado Intimação em 26/06/2024.
26/04/2026, 03:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/04/2026, 03:42Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 10:06Baixa Definitiva
13/08/2024, 10:06Juntada de certidão
13/08/2024, 09:59Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Maria Liduina Vieira De Sousa Advogado: Jailson Matos De Sousa Filho (OAB:BA49455) Reu: Expresso Guanabara S A Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAPIM GROSSO INTIMAÇÃO 8002309-50.2024.8.05.0049 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Capim Grosso
19/06/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
17/06/2024, 21:27Juntada de Petição de petição
13/06/2024, 12:02Decorrido prazo de MARIA LIDUINA VIEIRA DE SOUSA em 11/06/2024 23:59.
12/06/2024, 02:31Conclusos para julgamento
06/06/2024, 09:28Publicado Intimação em 10/05/2024.
11/05/2024, 10:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
11/05/2024, 10:20Determinada a emenda à inicial
03/05/2024, 17:43Documentos
Sentença
•17/06/2024, 21:27
Despacho
•03/05/2024, 17:43