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8008785-54.2024.8.05.0001
Mandado de Segurança CívelMunicípioOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
AELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA
CPF 915.***.***-53
LEONCIO DE OLIVEIRA SERRA
CPF 017.***.***-88
ANTONIO CARLOS CARMO OLIVEIRA
CPF 836.***.***-91
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Advogados / Representantes
GLEIDSON RODRIGO DA ROCHA CHARAO
OAB/BA 27072•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de LEONCIO DE OLIVEIRA SERRA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:13Decorrido prazo de AELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:13Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARMO OLIVEIRA em 18/07/2024 23:59.
19/07/2024, 01:13Publicado Sentença em 25/06/2024.
13/07/2024, 15:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
13/07/2024, 15:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Impetrante: Antonio Carlos Carmo Oliveira Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrante: Aelmo Sampaio De Oliveira Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrante: Leoncio De Oliveira Serra Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrado: Mu PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 8008785-54.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Antonio Carlos Carmo Oliveira Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrante: Aelmo Sampaio De Oliveira Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrante: Leoncio De Oliveira Serra Advogado: Gleidson Rodrigo Da Rocha Charão (OAB:BA27072) Impetrado: Mun PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8008785-54.2024.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
19/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
17/06/2024, 22:56Baixa Definitiva
17/06/2024, 22:56Extinto o processo por desistência
17/06/2024, 18:12Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
03/06/2024, 14:40Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS CARMO OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
26/05/2024, 06:07Decorrido prazo de AELMO SAMPAIO DE OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 21:49Decorrido prazo de LEONCIO DE OLIVEIRA SERRA em 20/05/2024 23:59.
25/05/2024, 03:23Publicado Decisão em 19/04/2024.
23/04/2024, 05:25Documentos
Sentença
•17/06/2024, 22:55
Sentença
•17/06/2024, 18:12
Decisão
•17/04/2024, 09:57
Decisão
•16/04/2024, 23:29
Decisão
•19/02/2024, 10:57
Decisão
•16/02/2024, 18:04
Decisão
•15/02/2024, 20:31
Decisão
•23/01/2024, 10:22