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8000128-51.2024.8.05.0219
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA
Partes do Processo
MARILUZE DE JESUS SOUZA
CPF 017.***.***-62
GRUPO IBERDROLA
COELBA
NEOENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2024, 11:22Baixa Definitiva
19/09/2024, 11:22Transitado em Julgado em 11/07/2024
19/09/2024, 11:22Publicado Sentença em 25/06/2024.
29/06/2024, 03:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
29/06/2024, 03:28Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Mariluze De Jesus Souza Advogado: Luiz Pedro Lopes Do Carmo (OAB:BA67823) Advogado: Livia Lima Barbosa (OAB:BA78266) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Sentença: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA SENTENÇA 8000128-51.2024.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara
19/06/2024, 00:00Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
17/06/2024, 18:34Conclusos para despacho
17/06/2024, 14:32Audiência Conciliação cancelada conduzida por 27/02/2024 09:10 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
17/06/2024, 14:32Distribuído por sorteio
25/01/2024, 09:54Documentos
Sentença
•17/06/2024, 18:34
Sentença
•17/06/2024, 18:34