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8031196-91.2024.8.05.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 41.179,44
Orgao julgador
3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Apelado: Nubia Frota Nascimento Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205-A) Apelante: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8031196-91.2024.8.05.0001 Órgão Julga PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Silvia Carneiro Santos Zarif DECISÃO 8031196-91.2024.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça
27/09/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
16/09/2024, 10:01Expedição de carta via ar digital.
16/09/2024, 09:59Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/07/2024 23:59.
30/07/2024, 05:53Decorrido prazo de NUBIA FROTA NASCIMENTO em 22/07/2024 23:59.
26/07/2024, 21:49Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 09:15Juntada de Petição de apelação
17/07/2024, 08:05Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:18Decorrido prazo de NUBIA FROTA NASCIMENTO em 10/07/2024 23:59.
12/07/2024, 01:17Publicado Sentença em 27/06/2024.
29/06/2024, 22:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
29/06/2024, 22:14Embargos de Declaração Não-acolhidos
20/06/2024, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Nubia Frota Nascimento Advogado: Henrique Leonel De Sousa Azeredo (OAB:BA60205) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Marina Bastos Da Porciuncula Benghi (OAB:BA40137) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR P PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8031196-91.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Conclusos para decisão
19/06/2024, 00:23Juntada de Petição de embargos de declaração
12/06/2024, 15:34Documentos
Ato Ordinatório
•22/07/2024, 09:15
Ato Ordinatório
•22/07/2024, 09:15
Sentença
•22/06/2024, 11:28
Sentença
•20/06/2024, 11:12
Sentença
•05/06/2024, 10:30
Sentença
•05/06/2024, 08:52
Ato Ordinatório
•22/04/2024, 09:08
Despacho
•13/03/2024, 11:26
Despacho
•13/03/2024, 07:36