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8131184-27.2020.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/11/2020
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
Processos relacionados
Partes do Processo
CIDVAN ANTONIO LIMA DE SOUZA
CPF 335.***.***-49
LOJAS RIACHUELO SA
LOJAS RIACHUELO
SPC SERASA
SERASA EXPERIAN
Advogados / Representantes
VICTOR CANARIO PENELU
OAB/BA 40473•Representa: ATIVO
FÁBIO FRASATO CAIRES
OAB/BA 28478•Representa: PASSIVO
OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR
OAB/RN 2738•Representa: PASSIVO
LARISSA SENTO SE ROSSI
OAB/BA 16330•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
15/07/2024, 10:12Juntada de Petição de contra-razões
11/07/2024, 17:20Juntada de Petição de contra-razões
09/07/2024, 16:19Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
30/06/2024, 16:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 16:30Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 11:54Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 11:54Decorrido prazo de SERASA S.A. em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 11:49Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 11:49Decorrido prazo de CIDVAN ANTONIO LIMA DE SOUZA em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 11:49Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Autor: Cidvan Antonio Lima De Souza Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Reu: Serasa S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8131184-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Cidvan Antonio Lima De Souza Advogado: Victor Canario Penelu (OAB:BA40473) Reu: Lojas Riachuelo Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Osvaldo De Meiroz Grilo Junior (OAB:RN2738) Reu: Serasa S.a. Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Se PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8131184-27.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
20/06/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
18/06/2024, 20:43Publicado Sentença em 28/05/2024.
15/06/2024, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
15/06/2024, 01:52Documentos
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 20:43
Ato Ordinatório
•18/06/2024, 20:43
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Outros documentos
•13/06/2024, 10:06
Sentença
•24/05/2024, 08:56
Sentença
•23/05/2024, 14:21
Despacho
•26/02/2024, 14:54
Despacho
•23/02/2024, 19:48
Despacho
•03/04/2023, 14:46
Despacho
•31/03/2023, 22:28