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8050383-85.2024.8.05.0001
Auto de Prisão em FlagranteCrimes do Sistema Nacional de ArmasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR
Partes do Processo
CENTRAL DE FLAGRANTE DE SALVADOR
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
EVILAZIO SILVA BRITO
CPF 108.***.***-09
Advogados / Representantes
DEIVISSON ARAUJO COUTO
OAB/BA 30302•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de EVILAZIO SILVA BRITO em 12/07/2024 23:59.
16/07/2024, 21:18Publicado Decisão em 25/06/2024.
30/06/2024, 17:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
30/06/2024, 17:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8050383-85.2024.8.05.0001 Auto De Prisão Em Flagrante Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autoridade: Central De Flagrante De Salvador Flagranteado: Evilazio Silva Brito Advogado: Deivisson Araujo Couto (OAB:BA30302) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SALVADOR Processo: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE n. 8050383-85.2024.8.05.00
20/06/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 21:21Baixa Definitiva
18/06/2024, 21:21Arquivado Definitivamente
18/06/2024, 21:21Determinado o Arquivamento
03/06/2024, 08:59Conclusos para decisão
27/05/2024, 16:41Proferido despacho de mero expediente
03/05/2024, 08:56Conclusos para despacho
23/04/2024, 17:27Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
18/04/2024, 14:20Juntada de informação
18/04/2024, 12:10Juntada de informação
18/04/2024, 11:25Concedida a Liberdade provisória de EVILAZIO SILVA BRITO - CPF: 108.838.747-09 (FLAGRANTEADO).
18/04/2024, 10:57Documentos
Decisão
•18/06/2024, 21:20
Decisão
•03/06/2024, 08:59
Despacho
•03/05/2024, 08:56
Outros documentos
•18/04/2024, 11:25
Decisão
•18/04/2024, 10:57