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0556575-26.2018.8.05.0001
Reintegracao Manutencao De PosseEsbulho / Turbação / AmeaçaPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2018
Valor da Causa
R$ 8.000,00
Orgao julgador
6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR
Partes do Processo
EDSON BATISTA RAMOS
CPF 121.***.***-68
LUCIMARY DA SILVA SANTOS
CPF 012.***.***-11
CRISLANE SOUZA SANTOS CONCEICAO
CPF 034.***.***-06
Advogados / Representantes
CINTIA RAMOS ALBERGARIA LOPES
OAB/BA 52342•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autora: Lucimary Da Silva Santos Advogado: Cintia Ramos Albergaria Lopes (OAB:BA52342) Parte Autora: Edson Batista Ramos Advogado: Cintia Ramos Albergaria Lopes (OAB:BA52342) Parte Re: Crislane Souza Santos Conceicao Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Var PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0556575-26.2018.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte
24/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 21:51Expedição de Outros documentos.
21/09/2022, 21:51Remetido ao PJE
05/09/2022, 00:00Publicação
28/06/2022, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
22/06/2022, 00:00Petição
19/04/2022, 00:00Mero expediente
19/07/2021, 00:00Concluso para Despacho
15/07/2021, 00:00Concluso para Despacho
08/08/2019, 00:00Petição
21/05/2019, 00:00Publicação
17/05/2019, 00:00Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
16/05/2019, 00:00Concluso para Despacho
15/05/2019, 00:00Mero expediente
15/05/2019, 00:00Documentos
Sentença
•12/05/2026, 18:28
Decisão
•15/11/2025, 09:37
Decisão
•31/10/2025, 13:35
Decisão
•20/07/2025, 17:04
Decisão
•16/07/2025, 09:40
Decisão
•21/06/2024, 19:11
Decisão
•14/06/2024, 15:17
Despacho
•19/07/2021, 13:36
Despacho
•15/05/2019, 14:24
Decisão
•09/11/2018, 14:30