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8001415-14.2021.8.05.0006

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2021
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Recorrente: Fernanda Costa Falcao Advogado: Felipe Suzart Andrade (OAB:BA35845) Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156) Recorrido: Will S.a. Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001415-14.2021.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA RECORRENTE: FERNANDA COSTA FALCAO Advogado(s): FELIPE SUZART ANDRADE (OAB:BA35845), JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO registrado(a) civilmente como JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO (OAB:BA68156) RECORRIDO: WILL S.A. MEIOS DE PAGAMENTO Advogado(s): ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB:BA42176), JOAO ALFREDO DE LUNA NETO (OAB:BA14204) SENTENÇA Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8001415-14.2021.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Vistos etc. Dispensado o relatório (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/1995). Antes mesmo de ser intimada para promover o cumprimento da sentença, a parte ré compareceu em juízo e apresentou comprovante do pagamento do valor que entende devido (ID. 450179658). Instada, a parte autora manifestou-se pugnando pela expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados. Pois bem. Não há muito o que se discutir se a parte credora concorda com os cálculos da parte devedora. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte demandada. Desse modo, encontrando-se em ordem todos os requisitos para o Deferimento do Pedido, proceda-se a confecção do Alvará eletrônico via BRB em nome do causídico da parte autora, de acordo com os dados bancários informados na petição retro, uma vez que possui procuração com poderes especiais (ID 133571941 e 222548803). Não havendo requerimentos pendentes de apreciação, extingo o feito, com resolução de mérito na forma do art. 924, II do CPC. Arquivem-se. Vale o presente como mandado/ofício/carta precatória. P. R. I. AMARGOSA/BA, 18 de julho de 2024. ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta

21/10/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 12:11

Baixa Definitiva

16/10/2024, 12:11

Juntada de certidão

16/10/2024, 12:09

Decorrido prazo de FELIPE SUZART ANDRADE em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 02:57

Decorrido prazo de JOAO ALFREDO DE LUNA NETO em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 02:57

Decorrido prazo de JESSICA NUNES SOUSA CARNEIRO em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 02:57

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 13/08/2024 23:59.

14/08/2024, 02:57

Publicado Intimação em 23/07/2024.

29/07/2024, 18:29

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024

29/07/2024, 18:29

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Fernanda Costa Falcao Advogado: Felipe Suzart Andrade (OAB:BA35845) Advogado: Jessica Nunes Sousa Carneiro (OAB:BA68156) Recorrido: Will S.a. Meios De Pagamento Advogado: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB:BA42176) Advogado: Joao Alfredo De Luna Neto (OAB:BA14204) Intimação: PO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8001415-14.2021.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa

22/07/2024, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/07/2024, 22:01

Juntada de Petição de petição

17/07/2024, 10:50

Juntada de Petição de petição

10/07/2024, 13:35

Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 05/07/2024 23:59.

07/07/2024, 00:21
Documentos
Sentença
18/07/2024, 22:01
Despacho
20/06/2024, 22:27
Ato Ordinatório
29/05/2024, 08:59
Decisão
25/03/2024, 11:52
Decisão
25/03/2024, 11:52
Decisão
25/03/2024, 11:52
Ato Ordinatório
08/11/2023, 09:52
Sentença
14/09/2023, 16:37
Ato Ordinatório
03/02/2023, 16:12
Decisão
10/01/2023, 14:29