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0501514-75.2017.8.05.0112

Cumprimento de sentençaExecução ContratualContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/11/2017
Valor da Causa
R$ 5.393,29
Orgao julgador
2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA
Partes do Processo
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0001-82
Autor
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
Terceiro
GEAP PLANO DE SAUDE
Terceiro
ALZIRA MOREIRA LIMA
Terceiro
ALZIRA MOREIRA LIMA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE
OAB/DF 24923Representa: ATIVO
GABRIEL ALBANESE DINIZ DE ARAUJO
OAB/DF 20334Representa: ATIVO
GABRIELA DA CUNHA FURQUIM DE ALMEIDA
OAB/DF 36545Representa: ATIVO
TALITAH REGINA DE MELO JORGE BADRA
OAB/DF 37111Representa: ATIVO
RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA
OAB/DF 37760Representa: ATIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

08/09/2025, 17:56

Juntada de Petição de petição

24/07/2025, 19:45

Publicado Despacho em 18/07/2025.

24/07/2025, 18:49

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025

24/07/2025, 18:49

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/07/2025, 17:21

Juntada de Petição de petição

08/07/2025, 13:41

Mandado devolvido Positivamente

01/07/2025, 01:15

Expedição de citação.

26/06/2025, 15:18

Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 26/02/2025 23:59.

10/04/2025, 07:55

Publicado Intimação em 19/02/2025.

16/03/2025, 09:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025

16/03/2025, 09:39

Juntada de Petição de petição

06/03/2025, 17:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Exequente: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Eduardo Da Silva Cavalcante (OAB:DF24923) Advogado: Gabriel Albanese Diniz De Araujo (OAB:DF20334) Advogado: Gabriela Da Cunha Furquim De Almeida (OAB:DF36545) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760) Executado: Israel Pinho PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA ATO ORDINATÓRIO 0501514-75.2017.8.05.0112 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Itaberaba

27/06/2024, 00:00

Proferido despacho de mero expediente

25/06/2024, 20:20

Conclusos para despacho

14/03/2024, 17:42
Documentos
Despacho
16/07/2025, 17:21
Despacho
25/06/2024, 20:20
Ato Ordinatório
18/10/2023, 10:31
Despacho
02/12/2022, 09:59
Petição
22/08/2022, 11:52
Sentença
27/07/2022, 13:17
Sentença
22/07/2022, 15:41
Despacho
13/01/2021, 11:09
Ato Ordinatório
12/01/2018, 10:34
Despacho
28/11/2017, 09:51