Voltar para busca
0176497-41.2006.8.05.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2011
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
PEDRO HENRIQUE CAMELIER DE ASSIS CARDOSO
CPF 028.***.***-86
PEDRO JOSE DANTAS CARDOSO
ALMIR FERREIRA DOS SANTOS
DIOGO RIBEIRO NASCIMENTO
CPF 002.***.***-20
RODOLFO SCHIMD
Advogados / Representantes
VICTOR HUGO COSTA DOS SANTOS DE SANTANA
OAB/BA 44730•Representa: ATIVO
GUTEMBERG BARROS CAVALCANTI
OAB/BA 1203•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FERNANDES DE MELO LOPES
OAB/BA 21977•Representa: ATIVO
LIZ BITTENCOURT AMADO DE FREITAS
OAB/BA 51573•Representa: ATIVO
MARCIA SALES VIEIRA
OAB/BA 10245•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Pedro Jose Dantas Cardoso Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Advogado: Liz Bittencourt Amado De Freitas (OAB:BA51573) Autor: Almir Ferreira Dos Santos Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977) Advogado: Gu PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0176497-41.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
27/06/2024, 00:00Conclusos para despacho
03/10/2022, 14:33Juntada de Petição de petição
03/10/2022, 10:29Publicado Decisão em 30/09/2022.
01/10/2022, 16:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
01/10/2022, 16:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
29/09/2022, 09:04Expedição de decisão.
29/09/2022, 09:04Expedição de despacho.
28/09/2022, 11:20Outras Decisões
28/09/2022, 11:20Conclusos para despacho
16/08/2022, 14:52Juntada de Petição de petição
02/08/2022, 16:44Decorrido prazo de DIOGO RIBEIRO NASCIMENTO em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:19Decorrido prazo de RUI SANTOS BRANDAO em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:19Decorrido prazo de Rodolfo Schimd em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:19Decorrido prazo de GILVALDO FERREIRA DE MORAES em 26/07/2022 23:59.
31/07/2022, 02:19Documentos
Decisão
•07/04/2026, 10:50
Despacho
•18/03/2026, 11:44
Ato Ordinatório
•28/01/2026, 13:36
Ato Ordinatório
•29/10/2024, 11:33
Despacho
•26/06/2024, 10:01
Despacho
•25/06/2024, 18:09
Despacho
•12/12/2023, 13:26
Sentença
•04/05/2023, 16:18
Sentença
•02/05/2023, 19:18
Decisão
•29/09/2022, 09:04
Decisão
•28/09/2022, 11:20
Despacho
•20/07/2022, 14:27
Despacho
•08/07/2022, 16:10
Despacho
•22/06/2022, 11:05
Decisão
•06/04/2022, 11:05