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8039049-57.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/11/2024, 12:23Baixa Definitiva
01/11/2024, 12:23Decorrido prazo de JOVINA ROSA PINHEIRO DE SOUZA em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:12Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 31/10/2024 23:59.
01/11/2024, 00:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Banco Safra S A Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB:SP172650-A) Agravado: Jovina Rosa Pinheiro De Souza Advogado: Layla Kissa De Jesus Santos (OAB:BA70705-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8039049-57.2024.8.05.0000 Órgão PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Maria de Fátima Silva Carvalho DECISÃO 8039049-57.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
10/10/2024, 00:00Publicado Decisão em 09/10/2024.
09/10/2024, 01:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
09/10/2024, 01:52Juntada de certidão
08/10/2024, 14:25Conhecido o recurso de BANCO SAFRA S A - CNPJ: 58.160.789/0001-28 (AGRAVANTE) e não-provido
07/10/2024, 10:17Juntada de Petição de contra-razões
26/08/2024, 21:01Conclusos #Não preenchido#
25/07/2024, 10:00Juntada de certidão
25/07/2024, 10:00Decorrido prazo de JOVINA ROSA PINHEIRO DE SOUZA em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:41Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 24/07/2024 23:59.
25/07/2024, 00:41Publicado Decisão em 03/07/2024.
29/06/2024, 06:10Documentos
Decisão
•07/10/2024, 14:31
Decisão
•07/10/2024, 10:17
Decisão
•26/06/2024, 22:50
Decisão
•24/06/2024, 19:34