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8036494-67.2024.8.05.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Partes do Processo
VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA
CPF 337.***.***-72
BANCO MAXIMA S.A.
CREDCESTA
BANCO MAXIMA
CRED CESTA
Advogados / Representantes
REJANE FRANCISCA DOS SANTOS MOTA
OAB/BA 27280•Representa: ATIVO
GIOVANNA BASTOS SAMPAIO CORREIA
OAB/BA 42468•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado Decisão em 19/09/2024.
19/09/2024, 08:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
19/09/2024, 08:09Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
17/09/2024, 08:46Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:14Decorrido prazo de VALDETE MARIA DOS SANTOS SENA em 26/07/2024 23:59.
27/07/2024, 01:14Conclusos #Não preenchido#
17/07/2024, 14:09Juntada de Petição de contra-razões
17/07/2024, 13:53Publicado Decisão em 05/07/2024.
04/07/2024, 09:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
04/07/2024, 09:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Agravante: Valdete Maria Dos Santos Sena Advogado: Rejane Francisca Dos Santos Mota (OAB:BA27280-A) Agravado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 803649 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa. Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi DECISÃO 8036494-67.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça
01/07/2024, 00:00Concedida a Antecipação de tutela
28/06/2024, 19:15Conclusos #Não preenchido#
05/06/2024, 09:13Expedição de Certidão.
05/06/2024, 09:13Expedição de Certidão.
05/06/2024, 06:40Distribuído por sorteio
04/06/2024, 22:16Documentos
Decisão
•17/09/2024, 10:36
Decisão
•17/09/2024, 08:46
Decisão
•28/06/2024, 19:15
Decisão
•28/06/2024, 19:15