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8006205-54.2024.8.05.0000

Peticao CivelExtensão de Vantagem aos InativosIsonomiaSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/02/2024
Valor da Causa
R$ 17.918,29
Orgao julgador
Desa. Lícia Pinto Fragoso Modesto
Partes do Processo
MARIA ZELIA ALVES DE SOUSA
CPF 282.***.***-49
Autor
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
Terceiro
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
Terceiro
JERONIMO RODRIGUES
Terceiro
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
Advogados / Representantes
ANTONIO JORGE FALCAO RIOS
OAB/BA 53352Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 09:39

Arquivado Definitivamente

11/03/2025, 09:39

Baixa Definitiva

11/03/2025, 09:39

Juntada de Certidão

07/02/2025, 13:31

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/01/2025 23:59.

22/01/2025, 01:08

Decorrido prazo de MARIA ZELIA ALVES DE SOUSA em 27/11/2024 23:59.

28/11/2024, 00:32

Expedição de Certidão.

06/11/2024, 02:23

Publicado Ementa em 04/11/2024.

02/11/2024, 04:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024

02/11/2024, 04:02

Juntada de Petição de Documento_1

31/10/2024, 13:52

Expedição de Certidão.

31/10/2024, 13:50

Declarada incompetência

30/10/2024, 14:01

Declarada incompetência

30/10/2024, 12:57

Juntada de Petição de certidão

24/10/2024, 19:40

Deliberado em sessão - julgado

24/10/2024, 19:23
Documentos
Acórdão
30/10/2024, 12:57
Petição
05/08/2024, 17:40
Decisão
29/06/2024, 18:51
Decisão
27/06/2024, 12:00
Despacho
12/03/2024, 16:14
Despacho
12/03/2024, 11:06
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:15
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:15
Documento de Comprovação
10/02/2024, 12:15