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8004283-54.2024.8.05.0201

Relaxamento de PrisãoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO
Partes do Processo
REINAN CRUZ DOS SANTOS
CPF 866.***.***-05
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DO MEIO AMBIENTE DA CAPITAL - 4 PROMOTORA DE JUSTICA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DA COMARCA DE MILAGRES
Terceiro
ENDERECO DESCONHECIDO
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/09/2024, 10:05

Baixa Definitiva

26/09/2024, 10:05

Arquivado Definitivamente

23/09/2024, 12:49

Decorrido prazo de REINAN CRUZ DOS SANTOS em 09/07/2024 23:59.

24/07/2024, 03:36

Publicado Decisão em 04/07/2024.

24/07/2024, 00:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024

24/07/2024, 00:43

Juntada de termo

04/07/2024, 13:43

Arquivado Definitivamente

03/07/2024, 20:16

Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO

03/07/2024, 16:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Reinan Cruz Dos Santos Advogado: Jose Eugenio Sampaio Barbosa (OAB:SP189810) Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO Processo: RELAXAMENTO DE PRISÃO n. 8004283-54.2024.8.05.0201 Órgão Julg PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PORTO SEGURO DECISÃO 8004283-54.2024.8.05.0201 Relaxamento De Prisão Jurisdição: Porto Seguro

03/07/2024, 00:00

Mandado devolvido Positivamente

28/06/2024, 14:00

Expedição de decisão.

27/06/2024, 19:50

Expedição de mandado.

27/06/2024, 19:46

Juntada de alvará

27/06/2024, 18:21

Revogada a Prisão

27/06/2024, 12:34
Documentos
Petição
03/07/2024, 16:00
Decisão
27/06/2024, 19:50
Decisão
27/06/2024, 12:34