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0500304-73.2018.8.05.0105

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2018
Valor da Causa
R$ 38.000,00
Orgao julgador
1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. TRAB. DE IPIAÚ
Partes do Processo
GEORGINA SANTOS MENDES
CPF 994.***.***-49
Autor
DIMITRI GANZELVITCH
Reu
Advogados / Representantes
AFONSO MENDES DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
AMANDA SANTOS DE CERQUEIRA GOMES
OAB/BA 45801Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

24/04/2026, 15:35

Decorrido prazo de GEORGINA SANTOS MENDES em 24/04/2025 23:59.

17/02/2026, 17:37

Decorrido prazo de Dimitri Ganzelvitch em 24/04/2025 23:59.

17/02/2026, 17:37

Publicado Decisão em 31/03/2025.

17/02/2026, 12:21

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025

17/02/2026, 12:21

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

22/08/2025, 16:31

Conclusos para despacho

22/08/2025, 16:30

Juntada de alvará judicial

13/06/2025, 14:10

Juntada de Petição de petição

04/04/2025, 17:06

Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença

27/03/2025, 16:53

Juntada de Petição de petição

10/03/2025, 16:58

Juntada de Petição de petição

02/12/2024, 16:21

Conclusos para despacho

30/09/2024, 13:43

Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução

30/09/2024, 13:29

Juntada de Petição de petição

27/09/2024, 21:47
Documentos
Sentença
24/04/2026, 15:35
Decisão
27/03/2025, 16:59
Decisão
27/03/2025, 16:53
Despacho
11/09/2024, 16:24
Despacho
11/09/2024, 10:43
Despacho
10/07/2024, 09:34
Despacho
27/06/2024, 18:18
Decisão
29/04/2024, 12:27
Decisão
26/04/2024, 09:42
Ato Ordinatório
02/08/2022, 10:02
Ato Ordinatório
29/07/2022, 13:54
Sentença
09/07/2022, 10:22
Acórdão
19/03/2019, 14:09
Acórdão
19/03/2019, 14:09
Acórdão
19/03/2019, 14:09