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8041560-28.2024.8.05.0000
Habeas Corpus CriminalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Partes do Processo
ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES
CPF 021.***.***-19
JOHNNATAN REGES VIANA
CPF 025.***.***-01
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
MP
DARIO JOSE KIST
Advogados / Representantes
JOHNNATAN REGES VIANA
OAB/BA 35537•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/09/2024, 14:36Baixa Definitiva
16/09/2024, 14:36Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAMARAJU em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:04Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:04Decorrido prazo de JOHNNATAN REGES VIANA em 12/09/2024 23:59.
13/09/2024, 00:04Publicado Ementa em 28/08/2024.
28/08/2024, 05:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
28/08/2024, 05:35Juntada de Petição de Documento_1
27/08/2024, 16:52Expedição de Certidão.
27/08/2024, 16:52Expedição de Outros documentos.
26/08/2024, 15:50Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
26/08/2024, 15:50Denegado o Habeas Corpus a ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES - CPF: 021.666.715-19 (PACIENTE)
26/08/2024, 14:55Denegado o Habeas Corpus a ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES - CPF: 021.666.715-19 (PACIENTE)
26/08/2024, 12:20Juntada de Petição de certidão
23/08/2024, 11:23Deliberado em sessão - julgado
22/08/2024, 16:31Documentos
Acórdão
•26/08/2024, 12:20
Despacho
•01/08/2024, 08:10
Despacho
•01/08/2024, 08:04
Decisão
•05/07/2024, 11:36
Decisão
•05/07/2024, 11:12
Decisão
•02/07/2024, 18:25
Documento de Comprovação
•02/07/2024, 14:43