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8041560-28.2024.8.05.0000

Habeas Corpus CriminalCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 1.412,00
Orgao julgador
Des. Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma
Partes do Processo
ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES
CPF 021.***.***-19
Autor
JOHNNATAN REGES VIANA
CPF 025.***.***-01
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Terceiro
MP
Terceiro
DARIO JOSE KIST
Terceiro
Advogados / Representantes
JOHNNATAN REGES VIANA
OAB/BA 35537Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/09/2024, 14:36

Baixa Definitiva

16/09/2024, 14:36

Decorrido prazo de JUÍZO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAMARAJU em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 00:04

Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 00:04

Decorrido prazo de JOHNNATAN REGES VIANA em 12/09/2024 23:59.

13/09/2024, 00:04

Publicado Ementa em 28/08/2024.

28/08/2024, 05:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024

28/08/2024, 05:35

Juntada de Petição de Documento_1

27/08/2024, 16:52

Expedição de Certidão.

27/08/2024, 16:52

Expedição de Outros documentos.

26/08/2024, 15:50

Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público

26/08/2024, 15:50

Denegado o Habeas Corpus a ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES - CPF: 021.666.715-19 (PACIENTE)

26/08/2024, 14:55

Denegado o Habeas Corpus a ADRIANO SANTOS DA SILVA MAGALHAES - CPF: 021.666.715-19 (PACIENTE)

26/08/2024, 12:20

Juntada de Petição de certidão

23/08/2024, 11:23

Deliberado em sessão - julgado

22/08/2024, 16:31
Documentos
Acórdão
26/08/2024, 12:20
Despacho
01/08/2024, 08:10
Despacho
01/08/2024, 08:04
Decisão
05/07/2024, 11:36
Decisão
05/07/2024, 11:12
Decisão
02/07/2024, 18:25
Documento de Comprovação
02/07/2024, 14:43