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8000818-51.2023.8.05.0046

Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
Partes do Processo
BRUNO DA SILVA MORAIS
CPF 073.***.***-06
Autor
GERALDO DA SILVA MORAIS
CPF 843.***.***-87
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de EDILMAR JOSE SIMOES em 30/07/2024 23:59.

01/08/2024, 03:26

Publicado Intimação em 09/07/2024.

20/07/2024, 22:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024

20/07/2024, 22:43

Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Bruno Da Silva Morais Advogado: Edilmar Jose Simoes (OAB:BA66408) Requerido: Geraldo Da Silva Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000818-51.2023.8.05.0046 Órgão Julga Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000818-51.2023.8.05.0046 Interdição/curatela Jurisdição: Cansanção

08/07/2024, 00:00

Indeferida a petição inicial

04/07/2024, 11:57

Conclusos para julgamento

21/06/2024, 13:11

Decorrido prazo de EDILMAR JOSE SIMOES em 23/01/2024 23:59.

09/02/2024, 15:25

Publicado Intimação em 28/11/2023.

12/12/2023, 17:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023

12/12/2023, 17:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#

27/11/2023, 15:54

Determinada a emenda à inicial

27/11/2023, 09:49

Conclusos para decisão

26/11/2023, 16:34

Distribuído por sorteio

26/11/2023, 16:34
Documentos
Sentença
04/07/2024, 11:57
Decisão
27/11/2023, 09:49