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8000818-51.2023.8.05.0046
Interdição/CuratelaNomeaçãoCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO
Partes do Processo
BRUNO DA SILVA MORAIS
CPF 073.***.***-06
GERALDO DA SILVA MORAIS
CPF 843.***.***-87
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de EDILMAR JOSE SIMOES em 30/07/2024 23:59.
01/08/2024, 03:26Publicado Intimação em 09/07/2024.
20/07/2024, 22:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
20/07/2024, 22:43Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Bruno Da Silva Morais Advogado: Edilmar Jose Simoes (OAB:BA66408) Requerido: Geraldo Da Silva Morais Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO Processo: INTERDIÇÃO/CURATELA n. 8000818-51.2023.8.05.0046 Órgão Julga Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANSANÇÃO INTIMAÇÃO 8000818-51.2023.8.05.0046 Interdição/curatela Jurisdição: Cansanção
08/07/2024, 00:00Indeferida a petição inicial
04/07/2024, 11:57Conclusos para julgamento
21/06/2024, 13:11Decorrido prazo de EDILMAR JOSE SIMOES em 23/01/2024 23:59.
09/02/2024, 15:25Publicado Intimação em 28/11/2023.
12/12/2023, 17:40Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
12/12/2023, 17:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
27/11/2023, 15:54Determinada a emenda à inicial
27/11/2023, 09:49Conclusos para decisão
26/11/2023, 16:34Distribuído por sorteio
26/11/2023, 16:34Documentos
Sentença
•04/07/2024, 11:57
Decisão
•27/11/2023, 09:49