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8041281-42.2024.8.05.0000

Mandado de Segurança CívelLiminarTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 1.045,00
Orgao julgador
Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/01/2025, 10:42

Baixa Definitiva

16/01/2025, 10:42

Expedição de Certidão.

16/01/2025, 10:42

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.

06/11/2024, 01:09

Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA ANDRADE DE JESUS em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 00:55

Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 00:55

Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.

02/11/2024, 00:55

Expedição de Certidão.

14/10/2024, 02:21

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Impetrante: Claudia Regina Andrade De Jesus Advogado: Estevam Alves Rego Filho (OAB:BA56701-A) Impetrado: Comandante Geral Da Polícia Militar Do Estado Da Bahia Impetrado: Governador Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direi PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Manuel Carneiro Bahia de Araújo DECISÃO 8041281-42.2024.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça

11/10/2024, 00:00

Publicado Decisão em 10/10/2024.

10/10/2024, 04:31

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024

10/10/2024, 04:31

Indeferida a petição inicial

05/10/2024, 10:45

Conclusos #Não preenchido#

03/10/2024, 11:29

Expedição de Certidão.

03/10/2024, 11:29

Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/08/2024 23:59.

02/08/2024, 00:36
Documentos
Decisão
07/10/2024, 18:03
Decisão
05/10/2024, 10:45
Decisão
04/07/2024, 20:17
Decisão
04/07/2024, 09:39