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8000102-48.2024.8.05.0059
Inquérito PolicialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
VARA CRIMINAL DE COARACI
Partes do Processo
DT COARACI
CRISTIANE DA HORA SOUZA
CPF 464.***.***-50
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CRISTIANE DA HORA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
19/04/2026, 17:40Decorrido prazo de CRISTIANE DA HORA SOUZA em 15/07/2024 23:59.
19/04/2026, 15:44Publicado Intimação em 10/07/2024.
19/04/2026, 15:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
19/04/2026, 15:20Juntada de Petição de 8000102_48.2024.8.05.0059_IP_CRISTIANE DA HORA
10/07/2024, 15:34Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Autor: Dt Coaraci Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI Processo: INQUÉRITO POLICIAL n. 8000102-48.2024.8.05.0059 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE COARACI AUTOR: DT COARACI Advogado(s): INVESTIGADO: CRISTIANE DA HORA SOUZA Advogado(s): DECISÃO Considera Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE COARACI INTIMAÇÃO 8000102-48.2024.8.05.0059 Inquérito Policial Jurisdição: Coaraci Investigado: Cristiane Da Hora Souza
10/07/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
08/07/2024, 22:29Baixa Definitiva
08/07/2024, 22:29Expedição de intimação.
08/07/2024, 22:28Determinado o Arquivamento
08/07/2024, 18:44Extinto o processo por ausência das condições da ação
08/07/2024, 18:44Conclusos para decisão
26/06/2024, 09:59Juntada de Petição de Petição (outras)
24/06/2024, 21:35Juntada de Petição de parecer do ministerio público
24/06/2024, 21:35Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 05/02/2024 23:59.
06/02/2024, 09:14Documentos
Decisão
•08/07/2024, 18:44
Ato Ordinatório
•24/01/2024, 10:37