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8083574-92.2022.8.05.0001
Execucao FiscalIPTU/ Imposto Predial e Territorial UrbanoImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.246,08
Orgao julgador
2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Partes do Processo
MUNICIPIO DE SALVADOR
CNPJ 13.***.***.0001-49
MUNICIPIO DO SALVADOR
MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO DO MUNICIPIO DE SALVADOR
SECRETARIA DE GOVERNO - SEGOV
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Provisoriamente
12/09/2024, 15:56Arquivado Provisoriamente
12/09/2024, 15:56Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: Municipio De Salvador Executado: Pureza Maria Dos Santos Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 319, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6622, Salvador-BA - E-mail:salvador2vfazp PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8083574-92.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
11/07/2024, 00:00Expedição de decisão.
09/07/2024, 21:04Proferido despacho de mero expediente
09/07/2024, 21:04Conclusos para decisão
27/05/2024, 07:23Ato ordinatório praticado
27/05/2024, 07:21Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/11/2022 23:59.
12/12/2022, 17:43Decorrido prazo de PUREZA MARIA DOS SANTOS em 10/10/2022 23:59.
18/10/2022, 23:28Publicado Decisão em 16/09/2022.
22/09/2022, 22:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
22/09/2022, 22:54Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
15/09/2022, 03:08Expedição de decisão.
15/09/2022, 03:08Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
15/09/2022, 03:08Conclusos para decisão
13/09/2022, 14:37Documentos
Ato Ordinatório
•12/09/2024, 15:56
Despacho
•09/07/2024, 21:04
Ato Ordinatório
•27/05/2024, 07:21
Decisão
•15/09/2022, 03:08
Despacho de citação por AR Digital
•01/07/2022, 20:56