Voltar para busca
8001049-92.2021.8.05.0258
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJBA1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 33.000,00
Orgao julgador
VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
08/08/2024, 11:50Juntada de Petição de petição
26/07/2024, 13:21Arquivado Definitivamente
25/03/2024, 13:27Baixa Definitiva
25/03/2024, 13:27Expedição de Certidão.
25/03/2024, 13:27Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:17Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO em 19/03/2024 23:59.
20/03/2024, 02:17Publicado Intimação em 05/03/2024.
05/03/2024, 19:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 19:35Publicado Intimação em 05/03/2024.
05/03/2024, 19:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
05/03/2024, 19:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Autor: Jenivaldo Santos De Almeida Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Reu: Atlantico Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Henrique Jose Parada Simao (OAB:MG107399) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS F PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TEOFILÂNDIA DECISÃO 8001049-92.2021.8.05.0258 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Teofilândia
04/03/2024, 00:00Juntada de certidão
01/03/2024, 07:58Julgado procedente em parte o pedido
29/02/2024, 18:35Publicado Decisão em 15/01/2024.
29/01/2024, 20:09Documentos
Sentença
•29/02/2024, 18:35
Decisão
•12/01/2024, 10:52
Decisão
•08/01/2024, 18:28
Despacho
•22/05/2023, 07:32
Ato Ordinatório
•10/06/2022, 12:35
Despacho
•01/06/2022, 11:19
Ato Ordinatório
•25/10/2021, 09:46
Decisão
•22/10/2021, 17:49