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8013120-22.2024.8.05.0000
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaGratificação Complementar de VencimentoGratificações Estaduais EspecíficasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJBA2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 7.808,93
Orgao julgador
Des. Alberto Raimundo Gomes dos Santos
Partes do Processo
IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA
CPF 807.***.***-15
SUPERITENDENTE DA SUPERINTENDENCIA DE PREVIDENCIA
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
JERONIMO RODRIGUES
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA
Advogados / Representantes
JEOAS NASCIMENTO DOS SANTOS
OAB/BA 59013•Representa: ATIVO
ANGELICA DE JESUS SALES
OAB/BA 71638•Representa: ATIVO
GEILSON JOSE DA SILVA
OAB/BA 843•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 15:36Arquivado Definitivamente
19/03/2026, 15:36Baixa Definitiva
19/03/2026, 15:36Transitado em Julgado em 11/12/2025
18/03/2026, 10:55Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/01/2026, 14:13Decorrido prazo de IVAL HUMBERTO PITTA DO CARMO REGIS DE SOUZA em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:43Publicado Intimação em 14/11/2025.
14/11/2025, 18:43Disponibilizado no DJEN em 13/11/2025
14/11/2025, 18:42Expedida/certificada a comunicação eletrônica
12/11/2025, 11:23Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/10/2025 23:59.
23/10/2025, 03:28Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:32Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/10/2025 23:59.
15/10/2025, 00:32Declarada incompetência
04/09/2025, 13:51Conclusos #Não preenchido#
06/08/2025, 16:14Juntada de Petição de Petição (outras)
06/06/2025, 15:40Documentos
Decisão
•17/09/2025, 15:50
Decisão
•04/09/2025, 13:51
Decisão
•10/07/2024, 19:16
Decisão
•10/07/2024, 16:25
Despacho
•07/03/2024, 17:49
Despacho
•07/03/2024, 14:49